Se você não fez o seu pedido de aposentadoria antes de 13/11/2019, porém antes dessa data já possuía o tempo e os requisitos necessários, como por exemplo, 35 anos de contribuição para o homem, não se preocupe, você possui direito adquirido a se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, que em geral, são mais benéficas ao segurado, sendo possível conseguir uma renda de aposentadoria mais vantajosa.