Sua nomenclatura foi recentemente alterada para Aposentadoria por Incapacidade Permanente. É um benefício devido nos casos de comprovação de incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado.

Quando é devido o adicional de 25% na aposentadoria?

A Lei garante que aposentados por invalidez (Aposentados por Incapacidade Permanente) que necessitem de auxílio permanente de terceiros possam requerer ao INSS a concessão de um acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria. São aquelas pessoas que possuem a chamada “grande invalidez”, isto é, que precisam ser cuidadas por outra pessoa 24 horas por dia – assistência permanente, para as atividades básicas do cotidiano, como vestir-se, alimentar-se e tomar banho.

E para as demais aposentadorias, é possível o adicional?

A questão ainda é polêmica. Em regra, o INSS administrativamente, vai negar pedidos de acréscimo de 25% às outras aposentadorias que não sejam invalidez, como a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, mesmo que o segurado comprove necessitar de assistência permanente de terceiros. No entanto, alguns juízes têm decidido pela extensão desse benefício para outras aposentadorias, por isso, nesses casos é necessário acionar o judiciário para conseguir o adicional.