Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regras de Transição trazidas pela Reforma da Previdência
A principal pergunta que a Reforma da Previdência nos trouxe é: “Afinal, quando poderei me aposentar?”.
Para aquelas pessoas que já tinham cumprido todos os requisitos para o benefício até o dia 12/11/2019 é menos preocupante, já que possuem o direito adquirido. Mas quem estava próximo de se aposentar entrará nas chamadas regras de transição.
Vou passar um resumo de cada uma delas:
a) Sistema de pontos
Semelhante a regra anterior de pontos, o segurado deverá alcançar pontuação que resulte da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
A soma inicial foi inicialmente estabelecida em 86 pontos para mulheres e de 96 pontos para os homens no ano de 2019, devendo ser respeitado o tempo mínimo de contribuição que era válido até o dia 12/11/2019, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A partir de 1º/01/2020 foi aumentada em um ponto, exigindo 87 para as mulheres e 97 para os homens.
A transição prevê o aumento de 1 ponto por ano, até chegar, em 2033 em 100 pontos para mulheres e em 2028, 105 pontos para os homens.
O valor do benefício seguirá o cálculo de 60%, crescendo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
b) Tempo de contribuição e idade mínima
Nessa transição, a idade mínima inicia em 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, subindo 6 meses por ano até que a idade de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) seja atingida.
Nessa regra, será exigido o tempo mínimo de contribuição vigente em 12/11/2019 (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Essa transição acaba em 2031 para as mulheres e em 2027 para os homens.
c) Transição por idade – Aposentadoria por Idade Urbana
Essa regra de transição é aplicável à antiga aposentadoria por idade urbana.
Nesse caso, a idade dos homens permaneceu como era antes da reforma, ou seja, 65 anos. Para as mulheres, começou em 60 anos, mas a partir de 2020, a idade mínima da aposentadoria para a mulher cresce 6 meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para as mulheres e para os homens que já estão no mercado de trabalho. Para os homens que entraram depois, o tempo mínimo será 20 anos.
O cálculo da remuneração será feito a partir da média de todos os salários de contribuição, aplicando-se a regra de 60% do valor do benefício integral pelo tempo mínimo de contribuição, crescendo 2% para cada ano a mais.