É uma aposentadoria em tese mais vantajosa, que visa proteger a saúde do segurado. E devida a partir de quinze, vinte ou vinte e cinco anos de trabalho sujeito a condições nocivas à saúde, previamente definidas por lei.

Só tem direito à aposentadoria especial o segurado que exercer atividade comprovadamente sujeita a agentes nocivos à saúde. Esse benefício também foi bastante alterado com a Reforma. Por esse motivo, é muito importante verificar toda a documentação possível referente à comprovação da presença de agentes nocivos como ruído, poeira, agentes biológicos e hidrocarbonetos, para que o valor de sua aposentadoria não seja tão prejudicado.

Para saber se você tem direito à aposentadoria especial ou mesmo a ter parte do seu tempo trabalhado majorado por ser considerado como tempo especial é importante realizar um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista de sua confiança.