O Auxílio-Doença, recentemente nomeado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador que se encontrar incapacitado de realizar sua função habitual, e somente deverá ser cessado quando findar a incapacidade do segurado.

É preciso marcar uma perícia médica no INSS para verificar se o segurado está em condições de continuar exercendo sua função habitual ou não, em virtude de suas condições de saúde. Para qualquer benefício por incapacidade , é de extrema importância realizar uma análise minuciosa da documentação médica a ser levada no dia da perícia, pois ela ficará gravada no arquivo do INSS e poderá influenciar nas perícias futuras. Você pode fazer uma consulta online para verificar o seu caso específico antes de pedir um benefício por incapacidade no INSS.