O LOAS, também conhecido como Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é um benefício constitucional que visa garantir o mínimo existencial ao idoso ou ao deficiente que não possua contribuições suficientes para se aposentar pela Previdência Social, e também não possua meios de prover a própria subsistência sozinho ou mesmo com o auxílio da sua família. As prestações mensais são no valor de 1 (um) salário-mínimo, e não há pagamento de décimo terceiro. Também não dá direito à pensão por morte aos dependentes do idoso.
Requisitos: ser idoso, com mais de 65 anos completos ou portador de deficiência ou incapacidade que perdure por mais de 2 anos, e não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, ou seja, demonstrar carência financeira.
A carência econômica deve ser comprovada por meio de informações do grupo familiar constantes no CadÚnico (cadastro este obrigatório para validação e manutenção do benefício) consistente na renda per capta em até ¼ do salário-mínimo (por pessoa da família).
Portanto, é imprescindível a inscrição e atualização do Cadastro como baixa renda no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo de sua residência.
