Como fica a aposentadoria por idade em 2022?

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice. Antes da Reforma da Previdência, a modalidade urbana era devida ao segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, e cumprisse a carência de 180 contribuições.

 

Mas como já sabemos, a Reforma da Previdência alterou algumas regras da aposentadoria por idade urbana e de praticamente todos os outros benefícios. A única modalidade que não sofreu alterações diz respeito às regras aplicadas aos trabalhadores rurais. Isso quer dizer que a idade da aposentadoria do trabalhador rural permanece 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Independentemente da sua categoria de segurado,conhecer todas as implicações do regime de aposentadoria por idade é um aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável a cada trabalhador.Isso contribui bastante para a sua segurança no momento de se aposentar, especialmente na escolha da modalidade, ponderar se vale a pena aposentar ou esperar mais algum tempo.Na aposentadoria por idade urbana, as regras de transição da idade da mulher vêm sendo a plicadas desde 2019. Por exemplo, para a mulher que já estava filiada ao sistema, ao requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos. A tabela da idade mínima é de 65 anos para homens.

Para as mulheres, começou em 60 anos e sobe 0,5 (6 meses) a cada ano, até atingir 62 anos.Por ora, o tempo de contribuição mínimo necessário continua o mesmo para homens e mulheres: 15 anos.

Agora se você começou a trabalhar depois do início da Reforma, você precisará cumprir:

* 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;

* 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher

Quanto ao cálculo do valor do benefício, considera-se a média aritmética simples de 100% dos salários
de contribuição no PBC (desde 07/1994). A partir desta média, aplica-se o coeficiente de 60%(sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

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