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Dúvidas Frequentes

O meu pedido foi negado no INSS. O que devo fazer? 

Se o seu requerimento foi concluído como “indeferido” é sinal que, por algum motivo, o INSS entendeu que você não reuniu os requisitos necessários para a obtenção do benefício solicitado. É importante solicitar no site do Meu INSS a cópia do processo administrativo gerado no dia da realização do requerimento. Esse documento contém todos os detalhes e informações que levaram o INSS a decidir por não conceder o benefício.

Existe um prazo de 30 dias para que o segurado protocole um recurso administrativo, e solicite uma nova análise do pedido, ocasião na qual poderão ser juntados novos documentos, tais como atestados médicos, PPP’s, documentos de comprovação de atividade rural, união estável, dentre outros que considerar necessários. Após 30 dias, você também poderá realizar um pedido de revisão da decisão que negou, ou mesmo da decisão que concedeu o benefício.

Por fim, é possível ainda ingressar com uma ação judicial, em até cinco anos, em média, da decisão administrativa do INSS.

Como faço para aumentar o valor da minha aposentadoria? 

Não é em todos os casos em que o valor do salário de benefício do segurado pode ser aumentado. Recomenda-se procurar um profissional especialista em cálculos previdenciários para que possa verificar se houve algum erro do INSS na hora de calcular a Renda Mensal Inicial – RMI do seu benefício. Esse profissional também deve analisar carteiras de trabalho, PPP’s, exercício de atividades rurais, dentre outros documentos, na busca de possíveis períodos que não foram computados pelo INSS no momento da análise administrativa. Se encontrar alguma divergência, o segurado poderá protocolar um pedido de revisão administrativa, observado o prazo decadencial de dez anos da concessão, pelos canais de atendimento do INSS, ou mesmo protocolar uma ação judicial de revisão de benefício, se esses documentos já houverem sido apresentados pelo segurado no momento da concessão.

Quem pode pedir um benefício assistencial – LOAS?

O LOAS, também conhecido como Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é um benefício constitucional que visa garantir o mínimo existencial ao idoso ou ao deficiente que não possua contribuições suficientes para se aposentar pela Previdência Social, e também não possua meios de prover a própria subsistência sozinho ou mesmo com o auxílio da sua família. As prestações mensais são no valor de 1 (um) salário-mínimo, e não há pagamento de décimo terceiro. Também não dá direito à pensão por morte aos dependentes do idoso.

Requisitos: ser idoso, com mais de 65 anos completos ou portador de deficiência ou incapacidade que perdure por mais de 2 anos, e não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, ou seja, demonstrar carência financeira.

A carência econômica deve ser comprovada por meio de informações do grupo familiar constantes no CadÚnico (cadastro este obrigatório para validação e manutenção do benefício) consistente na renda per capta em até ¼ do salário-mínimo (por pessoa da família).

Portanto, é imprescindível a inscrição e atualização do Cadastro como baixa renda no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo de sua residência.

  • Se eu podia ter me aposentado antes da Reforma (13/11/2019), mas não fiz o pedido, ainda tenho garantido o direito à aplicação das regras anteriores à essas mudanças?

Se você não fez o seu pedido de aposentadoria antes de 13/11/2019, porém antes dessa data já possuía o tempo e os requisitos necessários, como por exemplo, 35 anos de contribuição para o homem, não se preocupe, você possui direito adquirido a se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, que em geral, são mais benéficas ao segurado, sendo possível conseguir uma renda de aposentadoria mais vantajosa.

Mas o que é direito adquirido?

O Direito adquirido é um direito que faz parte do patrimônio jurídico da pessoa e não pode ser-lhe retirado por alterações legislativas posteriores. Em outras palavras, seu eu cumpri os requisitos para me aposentar com base nas leis de hoje, mesmo que essas regras se alterem no futuro o meu direito à aplicação das regras antigas continua garantido. 

Mesmo possuindo direito adquirido a se aposentar com base nas regras anteriores à Reforma, é  muito importante realizar o seu planejamento previdenciário antes de requerer sua aposentadoria no INSS. É muito comum que ele acabe aplicando uma regra menos vantajosa, ou deixe de reconhecer períodos especiais e rurais. Por isso, é importante ter em mãos o relatório de todas as possibilidades de aposentadoria, para que possa escolher pelo benefício mais vantajoso.

  • Planejamento Previdenciário: Por que é tão importante? 

O significado da palavra planejamento em si nos remete a organização de coisas que  faremos ou que acontecerão no futuro. Quando fazemos um planejamento financeiro, por exemplo, possibilitamos um melhor controle dos nossos gastos e conseguimos nos programar para adquirir algo que desejamos. No planejamento previdenciário não é diferente, com tantas regras vigentes (sem falar nas regras de transição e na possibilidade de direito adquirido) fazer o seu pedido no INSS a partir de uma simples simulação é simplesmente arriscar demais o futuro.

Mas o que é o planejamento previdenciário? 

O planejamento previdenciário consiste em um raio-x da vida contributiva do segurado. Nele, será analisado todos os vínculos trabalhistas da pessoa, bem como se tudo o que consta no CNIS corresponde ao que aconteceu na realidade (datas de admissão e saída, salários de contribuição e outras informações), ou se será necessário um pedido de retificação de CNIS junto ao INSS. Também será analisado se o trabalhador trabalhou com exposição a agentes nocivos, se esses agentes são suficientes para que o tempo seja reconhecido como especial e quais documentos existem para comprovar a presença desses elementos.

Por fim, serão calculadas todas as possibilidades de datas de aposentadorias possíveis, junto com os respectivos valores de renda mensal inicial, sendo possível assim uma análise apurada da melhor data e do melhor benefício a ser solicitado no INSS.