A Aposentadoria por Idade Rural é o benefício destinado aos trabalhadores rurais que podem ser segurados empregados, trabalhadores eventuais, trabalhadores avulsos e também os segurados especiais. Estes últimos, exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural e o pescador artesanal.
Para ter direito, o idoso deverá comprovar o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses) e idade de 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher.
Na consulta online, analisamos a documentação rural do segurado, para que ele possa conseguir o benefício.
Aposentadoria por Idade Híbrida
É a modalidade de aposentadoria na qual é possível contar o tempo exercido em atividade rural com o tempo em atividade urbana para completar a carência de 180 meses. Contudo, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem e 60/62 anos de idade, se mulher (regra de transição).